terça-feira, 24 de abril de 2012

RESCISÕES AMIGÁVEIS? NÃO, OBRIGADO.

As rescisões amigáveis (por mútuo acordo) na Função Pública vão ser negociadas depois de amanhã com os sindicatos. 
Certamente haverá muito poucos trabalhadores interessados, se tivermos em conta - como revela o Diário Económico - que o valor da indemnização nunca poderá exceder 12 salários base e corresponderá a 20 dias de remuneração por cada ano de serviço (tal como define agora o Código do Trabalho, para os novos contratos), não podendo o salário de referência ser superior a 20 vezes a remuneração mínima.

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